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Projeto cria seguro saúde com franquia

O projeto de lei elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que consolida a legislação do ...



Geral
18 de abril de 2017

O projeto de lei elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo os mercados de seguros, previdência completar aberta e capitalização, cria o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar.

A proposta estabelece que a cobertura desse seguro ficará sujeita ao regime de franquia, de acordo com os critérios fixados pelo CNSP, a quem caberá fixar os percentuais de participação obrigatória dos segurados nos sinistros.

Na fixação dessas percentagens de participação, o CNSP levará em conta os índices salariais dos segurados e seus encargos familiares.

De acordo com o texto, a garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. Além disso, a livre escolha do médico e do hospital será obrigatória.

O CNSP estabelecerá tabelas de honorários médico-hospitalares. Na elaboração das tabelas, o CNSP deverá observar a média regional dos honorários e a renda média dos pacientes, incluindo a possibilidade da ampliação voluntária da cobertura pelo acréscimo do prêmio.

O pagamento das despesas cobertas pelo Seguro-Saúde dependerá de apresentação da documentação médico hospitalar que possibilite a identificação do sinistro.

Será vedado às seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-hospitalar.

As entidades organizadas sem objetivo de lucro, por profissionais médicos e paramédicos ou por estabelecimentos hospitalares, visando a institucionalizar suas atividades para a prática da medicina social e para a melhoria das condições técnicas e econômicas dos serviços assistenciais, isoladamente ou em regime de associação, poderão operar sistemas próprios de pré-pagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, sujeitas ao que dispuser a regulamentação desta lei.





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