Geral
22 de junho de 2017
Os corretores de seguros que operam ou pretendem direcionar o foco dos seus negócios para a área de benefícios devem ficar atentos à tramitação do projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os recursos de participação nos lucros ou resultados depositados pela empresa no plano de previdência complementar dos seus empregados.
A proposta, apresentada pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF); tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Segundo esses parlamentares, é comum o depósito dos valores referentes à participação nos lucros (PLR) em nome do empregado e com a concordância dele, no plano de previdência complementar patrocinado pela empresa.
Contudo, a legislação tributária não define a forma de tributação. A Lei 7.713, que trata da matéria, apenas isenta do IRPF os depósitos do empregador no plano de previdência complementar do empregado, sem mencionar a origem. “Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou justificativa, mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão isentos. Isso afastará a insegurança jurídica que atualmente paira sobre o tema”, argumentarem os autores do projeto.
22 de junho de 2017
Os corretores de seguros que operam ou pretendem direcionar o foco dos seus negócios para a área de benefícios devem ficar atentos à tramitação do projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os recursos de participação nos lucros ou resultados depositados pela empresa no plano de previdência complementar dos seus empregados.
A proposta, apresentada pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF); tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Segundo esses parlamentares, é comum o depósito dos valores referentes à participação nos lucros (PLR) em nome do empregado e com a concordância dele, no plano de previdência complementar patrocinado pela empresa.
Contudo, a legislação tributária não define a forma de tributação. A Lei 7.713, que trata da matéria, apenas isenta do IRPF os depósitos do empregador no plano de previdência complementar do empregado, sem mencionar a origem. “Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou justificativa, mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão isentos. Isso afastará a insegurança jurídica que atualmente paira sobre o tema”, argumentarem os autores do projeto.
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