Geral
4 de julho de 2017
Já faz algum tempo que as entidades e os profissionais do mercado de seguros vêm alertando sobre os perigos de operações denominadas “proteção veicular”, feitas por associações e cooperativas. A prática, no entanto, continua ocorrendo com frequência, pondo em risco o patrimônio dos que pensam estarem seguros ao procurarem se proteger por meio dessas associações, pensando que as soluções mais baratas lhe trarão benefícios, e que acabam contratando gato por lebre.
“Imaginem uma associação de 10 pessoas, por exemplo, em que todos associados pagam em forma de rateio as despesas dos sinistros além das mensalidades. No meio do caminho, um dos veículos com valor de 100 mil reais sofre um sinistro com perda total.São 10 associados e cada um terá que pagar 10 mil além das mensalidades para poder cobrir o sinistro”, exemplifica o corretor de seguros Carlos Valle. Profissional experiente, diretor da Valle Corretora de Seguros e diretor da Fenacor complementa: “Se os associados, inclusive o prejudicado não pagarem este rateio, o sinistro não será pago e o prejudicado nada receberá e nem poderá ajuizar uma ação, pois ele é associado, é parte do negócio, não é consumidor”.
Valle lembra que é fácil conhecer quais empresas são autorizadas a comercializar seguros pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Acessando o site www.susep.gov.br você encontra a relação das seguradoras que podem operar no Brasil. E o caminho mais fácil, mais equilibrado e mais justo é você procurar um corretor de seguros, que é o único profissional, por lei, que pode intermediar seguros no País”, conclui.
4 de julho de 2017
Já faz algum tempo que as entidades e os profissionais do mercado de seguros vêm alertando sobre os perigos de operações denominadas “proteção veicular”, feitas por associações e cooperativas. A prática, no entanto, continua ocorrendo com frequência, pondo em risco o patrimônio dos que pensam estarem seguros ao procurarem se proteger por meio dessas associações, pensando que as soluções mais baratas lhe trarão benefícios, e que acabam contratando gato por lebre.
“Imaginem uma associação de 10 pessoas, por exemplo, em que todos associados pagam em forma de rateio as despesas dos sinistros além das mensalidades. No meio do caminho, um dos veículos com valor de 100 mil reais sofre um sinistro com perda total.São 10 associados e cada um terá que pagar 10 mil além das mensalidades para poder cobrir o sinistro”, exemplifica o corretor de seguros Carlos Valle. Profissional experiente, diretor da Valle Corretora de Seguros e diretor da Fenacor complementa: “Se os associados, inclusive o prejudicado não pagarem este rateio, o sinistro não será pago e o prejudicado nada receberá e nem poderá ajuizar uma ação, pois ele é associado, é parte do negócio, não é consumidor”.
Valle lembra que é fácil conhecer quais empresas são autorizadas a comercializar seguros pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Acessando o site www.susep.gov.br você encontra a relação das seguradoras que podem operar no Brasil. E o caminho mais fácil, mais equilibrado e mais justo é você procurar um corretor de seguros, que é o único profissional, por lei, que pode intermediar seguros no País”, conclui.
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