Geral
12 de julho de 2017
Avança na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado e vice presidente do SINCOR-GO Lucas Vergilio (SD/GO); que impede, nos processos movidos por segurados contra as seguradoras, a inclusão dos corretores de seguros no polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações.
A proposta tramita, agora, na Comissão de Finanças e Tributação, na qual foi designado relator, há duas semanas, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
De acordo com o projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.
Segundo o autor da proposta, as seguradoras quando aceitam a subscrição de riscos passam a responder, na ocorrência de sinistros, pela regulação e o correspondente pagamento das indenizações e ressarcimentos das garantias contratadas. “Ao corretor de seguros cabe angariar e promover contratos de seguros, realizando somente a intermediação de negócios, conforme a Lei no 4.594/64, prestando ao segurado o necessário assessoramento técnico. Já às seguradoras cabe aceitar as propostas de seguros intermediadas pelos corretores de seguros, a subscrição do risco, e emitir as apólices de seguros, ou até mesmo declinar da aceitação do risco, com o cancelamento do negócio”, frisa o parlamentar.
12 de julho de 2017
Avança na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado e vice presidente do SINCOR-GO Lucas Vergilio (SD/GO); que impede, nos processos movidos por segurados contra as seguradoras, a inclusão dos corretores de seguros no polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações.
A proposta tramita, agora, na Comissão de Finanças e Tributação, na qual foi designado relator, há duas semanas, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
De acordo com o projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.
Segundo o autor da proposta, as seguradoras quando aceitam a subscrição de riscos passam a responder, na ocorrência de sinistros, pela regulação e o correspondente pagamento das indenizações e ressarcimentos das garantias contratadas. “Ao corretor de seguros cabe angariar e promover contratos de seguros, realizando somente a intermediação de negócios, conforme a Lei no 4.594/64, prestando ao segurado o necessário assessoramento técnico. Já às seguradoras cabe aceitar as propostas de seguros intermediadas pelos corretores de seguros, a subscrição do risco, e emitir as apólices de seguros, ou até mesmo declinar da aceitação do risco, com o cancelamento do negócio”, frisa o parlamentar.
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