Geral
21 de julho de 2017
A Susep intimou a Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede do órgão (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – RJ) para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o artigo 8º da Resolução CNSP 60/01, em face da decisão exarada no processo já haver transitado em julgado.
O art. 113 do Decreto-Lei 73/66 estabelece que “as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas no art. 108, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, aumentadas até o triplo”.
De acordo com o comunicado publicado na edição desta quarta-feira (19 de julho) do Diário Oficial da União, decorrido o prazo de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 105 dias contados da publicação.
21 de julho de 2017
A Susep intimou a Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede do órgão (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – RJ) para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o artigo 8º da Resolução CNSP 60/01, em face da decisão exarada no processo já haver transitado em julgado.
O art. 113 do Decreto-Lei 73/66 estabelece que “as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas no art. 108, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, aumentadas até o triplo”.
De acordo com o comunicado publicado na edição desta quarta-feira (19 de julho) do Diário Oficial da União, decorrido o prazo de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 105 dias contados da publicação.
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