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Ibracor faz alerta para Corretor atender o recadastramento o quanto antes

Após quase dois meses do início do prazo para o recadastramento, apenas 12.896 corretores pessoas físicas, ...



Geral
27 de julho de 2017



Após quase dois meses do início do prazo para o recadastramento, apenas 12.896 corretores pessoas físicas, atenderam a determinação contida na Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017.




Esse número, com posição em 27/07/2017, representa somente 18,4% do total de 70.000 corretores, pessoas físicas, registrados na SUSEP, lembrando que o prazo do recadastramento se encerrará em 30 de setembro próximo.

O alerta é para que o corretor, pessoa física, não deixe para fazer o seu pedido de recadastramento perto de findar o prazo estabelecido na referida Circular, isto porque, a demanda de pedidos se tornará significativa e o sistema utilizado pela SUSEP poderá apresentar alguma dificuldade na transmissão digital de dados e de documentos.

Além disso, o Corretor deve acompanhar passo a passo, no site da Susep, a tramitação das fases do recadastramento, inclusive atender as exigências e finalizar o seu pedido. O recadastramento somente estará concluído, com a finalização do pedido, que é o último estágio dos procedimentos estabelecidos pela referida Circular.

Muitos corretores não estão finalizando esse último procedimento, que é necessário para a conclusão e deferimento do pedido de recadastramento. Vale dizer que, no momento, 2.521 corretores ainda não finalizaram seus pedidos.

A “não finalização” do pedido poderá resultar no seu cancelamento automático, após 60 dias, o que implica dizer que o corretor terá de reinicializar todo o processo.

Outra questão é o cumprimento de exigências, haja vista que, na data de hoje (27/07/2017); 4.465 corretores ainda estão nesta situação de pendência.

Outro alerta é que os corretores que estiverem atualmente em situação de “suspensão” (registro suspenso); seja a pedido ou por incidência de sansão administrativa, ainda assim, devem solicitar seus recadastramentos, permanecendo, no entanto, o status de “suspensão”, enquanto perdurar o motivo que originou tal condição.

Vale destacar que o não atendimento ao recadastramento de corretores, pessoas físicas, até 30 de setembro próximo, colocará o corretor, a partir de 1º de outubro de 2017, em situação de “suspensão de registro”, não podendo, assim, intermediar novos contratos de seguros e, inclusive, o de ser ou permanecer como corretor responsável de sociedades corretoras de seguros.

Enfim, convém registrar que os Sindicatos de Corretores de Seguros estão aptos a auxiliarem e orientarem adequadamente o corretor nos procedimentos necessários e previstos na Circular acima citada.





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