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Decisão tomada pela Susep na circular 613/10 pode ser positiva para o mercado

23.09.2020 - Fonte: CQCS

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Na última segunda-feira, foi noticiado que a Susep publicou a Circular 613/20, que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da autarquia. De acordo com a circular, a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

O CQCS conversou com Angélica Carlini, Advogada especializada em Direito do Seguro, para entender quais as consequências disso para o mercado e consumidores. Ela explicou que o impacto poderá ser bastante positivo por se tratar de uma forma mais rápida, simples e eficiente de solução de conflitos, inspirada no serviço conhecido como Reclame Aqui, muito utilizado pelos consumidores brasileiros.

Ela também pontuou que há distinção entre os tipos de reclamações. Há reclamação que poderá ser feita na plataforma digital e é um relato individualizado de insatisfação do consumidor relativamente à atuação de sociedade seguradora, sociedade de capitalização e entidade de previdência complementar. E denúncia, que é um relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, previdência complementar aberta e capitalização. A própria circular faz essa distinção porque as denúncias serão tratadas pela própria SUSEP, enquanto que as reclamações serão tratadas na plataforma digital”.

Ainda de acordo com Angélica, também há vantagens para o consumidor. “Os consumidores utilizaram com tanto sucesso a plataforma Reclame Aqui que o governo criou uma similar e colocou à disposição para utilização gratuita. Agora, o setor de seguros privados por sua superintendência formaliza a utilização dessa plataforma como instrumento para solução de conflitos entre consumidores e seguradores, de forma segura e com ampla possibilidade de diálogo, apresentação de argumentos, documentos e encaminhamento de soluções”, pontua.

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