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Quais serão os efeitos da LGPD sobre as Corretoras de Seguro?

08.09.2020 - Fonte: Jornal Contábil

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vai abranger as atividades relacionadas a seguro e corretagem, sendo as últimas, intermediárias nesse tipo de negociação.

Seu papel de coleta de dados vai além de um simples registro, pois são responsáveis diretas pelos dados pessoais comuns e sensíveis que são repassados através dos seus clientes.

De maneira muito prática, podemos inferir que as seguradoras, atuando como parceiras diretas nas atividades das corretoras, fazem o processamento dos dados desses indivíduos retendo-os e armazenando suas informações para definição de perfis que possam garantir, quando necessário, uma indenização compatível com os riscos relacionados aos serviços contratados.

No entanto, muitas seguradoras andam preferindo realizar a coleta dos dados pessoais dos seus clientes diretamente, após a aprovação de suas propostas junto as corretoras.

Empresas que decidem por essa alternativa, assumem o total controle dos dados pessoais dos clientes, descartando qualquer possibilidade de compartilhamento que proponha eventual desconformidade com o parágrafo 4º do art. 11 da LGPD, segundo o qual preceitua ser “vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:

I – a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou

II – as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.”.

Em situações como essa, a corretora teria acesso apenas aos dados comuns, repassando somente o indispensável para uma cotação mínima, mas ainda assim mantendo o registro e armazenamento destes.

Claro que nada impede que o indivíduo realize uma contratação direta junto a uma seguradora sem a necessidade de qualquer intermediação.

No entanto, ainda existem algumas vantagens em se optar pela intermediação de uma corretora: melhores preços, melhor possibilidade e margem de negociação e adaptação das necessidades dos clientes aos serviços ofertados pelas seguradoras.

Estas corretoras, trabalhando diretamente com os titulares, clientes do seu negócio, deverão prestar à eles toda a atenção necessária, desde a coleta dos seus dados e do seu consentimento, até o final do seu tratamento, sempre informando os porquês da finalidade dessa coleta, sua necessidade (na eventual possibilidade ou não compartilhamento para fins de orçamento) e cumprindo rotineiramente os requisitos de transparência e de disponibilidade.

Por tal razão essas atividades empresariais precisarão ter ainda mais cautela em suas parcerias junto às seguradoras, pois será com elas que ocorrerão muitos dos compartilhamentos dos dados pessoais dos seus clientes.

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