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Aspectos do Direito Securitário na visão do advogado Lúcio Bragança

29.07.2021 - Fonte: Seguro Gaúcho

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Cada vez mais o Seguro Gaúcho vem se consolidando como um importante instrumento de informação e comunicação do setor no Rio Grande do Sul e no Brasil. Os encontros virtuais com expoentes do mercado segurador têm abordado diversas e significativas temáticas. Dessa vez o bate-papo virtual foi com o advogado Lúcio Roca Bragança, do escritório Agrifoglio Vianna Advogados Associados.

Durante a entrevista virtual, Lúcio falou de assuntos específicos ligados ao Direito Securitário, mas também fez um resgate de sua trajetória, relembrando o início de sua carreira. Ele ainda ressaltou o esforço da sócia fundadora do escritório, Laura Agrifoglio Vianna, e de seu filho, José Pedro Vianna Zereu, em promover o desenvolvimento de pessoas na empresa. “Nós não teremos um grande e permanente desenvolvimento social somente através de regras, repressão e compliance. É preciso desenvolver a virtude no ser humano. Quanto mais as pessoas estiverem felizes e realizadas, mais produtivas elas serão e maior será a contribuição delas, seja no ambiente profissional ou para a sociedade”, pontuou.

E foi justamente essa filosofia que o advogado percebeu no escritório. Lúcio observou que no Agrifoglio Vianna o foco está direcionado no ser humano, possibilitando que ele desenvolva suas virtudes: “se olharmos com atenção, perceberemos que cada virtude representa também uma qualidade de produção econômica. Se promovermos um ambiente de confiança, nós aumentaremos a velocidade de produção e de transações. Se criarmos um ambiente de compaixão, aumentaremos o engajamento das pessoas”.

Confira abaixo a entrevista com o advogado.

Seguro Gaúcho – Como foi teu ingresso no direito securitário?

Dr. Lúcio – Já no princípio do curso de Direito, em 1996, comecei a estagiar no escritório Agrifoglio Vianna onde permaneci por dois anos. Quando entrei, não sabia nem o que era um processo, nem como funcionava o fórum, mas, aos poucos, fui aprendendo, me envolvendo, em me apaixonando pelo Escritório e pelo Direito Securitário – aquele início definiu meu destino profissional. Assim é que, concluído o estágio após os dois anos, tive outras experiências e retornei, em 2002, já formado, e até hoje faço parte da equipe de advogados dessa empresa, agora como sócio. O que me fascina no Direito do Seguro é o fato de que não existem duas situações iguais por mais que a matéria jurídica possa ser similar. Nunca duas pessoas morrem da mesma maneira, não existem dois incêndios idênticos – os sinistros jamais são iguais.

Seguro Gaúcho – Depois de duas décadas de atuação como advogado no Direito Securitário, quais foram as mudanças que você considera mais relevantes no segmento?

Dr. Lúcio – Na minha percepção existe, dentro da área jurídica, uma evolução institucional enquanto sociedade organizada. Há 20 anos, havia certo desconhecimento a respeito do seguro nos tribunais brasileiros. Ocorriam decisões sem grande base técnica, que muitas vezes eram influenciadas pelo sentimentalismo. De um lado, uma empresa e, do lado oposto, uma pessoa física de menores condições econômicas. Dentro desse contexto, os juízes prestigiavam o consumidor sem qualquer consideração pelo que dispunha o contrato de seguro.

Atualmente, o seguro está bem mais em evidência e ainda que haja necessidade de estudos mais aprofundados, já existe uma maior tendência em reconhecer o seguro como um contrato diferenciado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existem vários julgados repetitivos para unificar jurisprudência que demonstram o conhecimento do contrato de seguros. No passado, a SUSEP padronizava as cláusulas e condições contratuais. Isso obstaculizava que seguradoras estrangeiras com séculos de experiência pudessem trazer seu knowhow para o Brasil – tinham de operar com produtos padronizados. Isso não contribuía para a evolução do setor e da economia, não estimulava a competitividade.

Recentemente, a SUSEP está flexibilizando a redação dos clausulados, o que possibilita um novo desenvolvimento de produtos e a competição entre companhias seguradoras por aquilo que é melhor para o consumidor.

Seguro Gaúcho – Um dos exemplos a respeito de uma maior atenção dos Tribunais para o Seguro, como disseste, são as Súmulas do STJ. Vamos pegar, por exemplo, súmula 632 do STJ, qual a tua opinião jurídica sobre ela?

Dr. Lúcio – A Súmula 632 trata da correção monetária, que deverá ser aplicada ao capital segurado desde o início da contratação. Em relação ao que foi contratado, o capital tem que acompanhar a inflação. Entretanto, existem casos mais complicados como o de seguros de vida individual contratados há cerca de 50 anos, numa época em que não havia sido consolidada a cultura de inflação e, por isso, o contrato não previa a incidência da correção monetária. Isso cria um descompasso entre aquilo que o segurado pagou a título de prêmio e o que ele e/ou os beneficiários receberão a título de capital segurado. É necessário que a correção monetária incida tanto ao prêmio, quanto ao capital segurado, de forma que seja mantido o equilíbrio entre o contrato. Essa súmula não pode ser aplicada indistintamente a todos os contratos por mais razoáveis que sejam os seus termos, do contrário estará sendo gerado um enriquecimento ilícito.

Seguro Gaúcho – Sobre o que discorre a Súmula 620 do STJ, em que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

Dr. Lúcio – A Súmula 620 também gera bastante reflexão, sendo necessário enxergá-la levando em conta a função social do seguro. No que diz respeito à embriaguez, existe uma ampla gama de acidentes ocorrendo a todo o momento no Brasil. Neste sentido, a Súmula, ao determinar que se deve pagar o seguro mesmo que o segurado esteja embriagado, pode incentivar um sentimento de impunidade, de que, no Brasil, nada acontece, ou seja, a pessoa poderá beber álcool e conduzir o veículo que nem o direito a indenização do seguro ela perderá. Isso fica mais grave quando se sabe que dirigir um carro embriagado constitui um ato criminoso.

Assim, meu questionamento é se, enquanto sociedade, nós temos o interesse que os atos criminosos recebam o amparo do seguro? Entendo que uma seguradora pode dar cobertura para tudo, mas ela não está obrigada a cobrir crimes. Portanto, eu vejo de um ponto de vista extremante crítico a Súmula 620 porque ela não nos favorece enquanto nação, já que não ajuda a disciplinar as condutas para que vivamos pacificamente em sociedade.

Seguro Gaúcho – Alguma observação final?

Dr. Lúcio – Um dos juristas que mais gosto é um jurista gaúcho, ex-ministro do Supremo, Carlos Maximiliano. E ele nos diz que, se o juiz se deixa guiar pelo sentimentalismo, a justiça degenera em loteria. Uma das funções da justiça é dar segurança aos jurisdicionados e isso somente pode acontecer com prudência, previsibilidade e credibilidade – vetores que estamos melhorando, mas ainda temos muito por fazer. É preciso que o Judiciário se conscientize, cada vez mais, de seu papel de profunda influência na Economia para ajudar a reduzir o custo Brasil e ajudar a criar prosperidade para todos.

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