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Cátedra do Agronegócio da ANSP defende trabalho em conjunto com o MAPA para combate à fraude e risco moral no Seguro Agrícola

05.04.2021 - Fonte: C. Josias & Ferrer Advogados Associados

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A última reunião da Cátedra do Agronegócio da Academia Nacional de Seguros e Previdência, realizada no dia 26 de março, colocou em pauta o aumento do número de fraudes e incidências de risco moral no Seguro Agrícola.

Daniel Nascimento, da FenSeg e relator do tema, detalhou situações vivenciadas pelas seguradoras nos últimos meses. Depois de amplo debate, concluiu-se que são diversos os fatores que dificultam a prevenção, o combate e a prova de fraude e do risco moral. Entre eles, aparece o despreparo técnico de peritos, eventuais relações desses com produtores rurais, cooperativas, revendas e financeiras (que evidentemente tem interesse no pagamento de sinistros, regulares ou não), ameaças e coações sofridas pelos peritos, riscos contratados e sinistros regulados distantes de grandes centros urbanos, precariedade na formalização de documentos quanto ao cultivo e manejo da lavoura.

Como medidas a serem adotadas para prevenção e combate desse tipo de problema, a Cátedra do Agronegócio sugere o aprofundamento da ideia de exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica no projeto e execução do manejo da safra por engenheiro ou técnico agrônomo, eventualmente concedendo taxas mais interessantes quando adotada essa prática pelo segurado. "Elencamos também a importância de investimento na qualificação técnica e conscientização de peritos e demais profissionais envolvidos com a atividade; além de estudos de metodologias de controle, prevenção e combate; uso de tecnologia; e união de forças com FenSeg e MAPA, colocando a Cátedra à disposição dessas entidades para desenvolvimento de medidas, práticas e projetos", salienta Juliano Ferrer, coordenador da Cátedra do Agronegócio da ANSP.

Ferrer também destacou a importância de explicar os conceitos jurídicos de Risco Moral e Fraude no Seguro. "É fundamental diferenciar essas duas práticas e apontar situações peculiares do Seguro Agrícola que facilitam a prejudicial ocorrência de ambos", finaliza o advogado.

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