Dra. Jaqueline Wichineski analisa as novas diretrizes do Seguro de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Passageiros
09.02.2024 - Fonte: Seguro Gaúcho
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou dia 22 de dezembro de 2023 a Resolução Nº 460/2023 que dispõe sobre diretrizes gerais aplicáveis ao seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros. Especialista em direito securitário, a advogada Jaqueline Wichineski elencou as principais mudanças da Resolução que entrou em vigor dia 02 de janeiro de 2024.
O seguro RCTR-C tem por objetivo cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização de viagens em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros, além de viagens internacionais, definidos pelos diversos acordos que o Brasil possui com outros países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru e Chile. Este tipo de seguro é destinado para empresas de transporte rodoviário de passageiros como ônibus, micro-ônibus, lotações e vans.
De acordo com Jaqueline as principais alterações para o transportador de ônibus, micro-ônibus e similares sobre os riscos cobertos acontecem na contratação, que deverá apresentar coberturas adequadas que garantam as quantias devidas pelo segurado a título de reparação civil, de danos corporais/e ou materiais causados aos passageiros no interior do veículo segurado ocorrido durante a viagem e que decorram de eventos definidos na contratação do seguro. "Haverá reembolso por parte da seguradora de custas judiciais e os honorários de defesa do advogado contratado pelo segurado e do reclamante, desde que previsto em contrato. Todo empregado ou preposto do segurado que trabalha no veículo transportador durante a viagem terá cobertura desde que contratada adicionalmente de maneira específica", explica a advogada.
Com a Resolução Nº 460/2023 o segurado passa a ter a obrigação de comunicar formalmente à seguradora qualquer alteração que ocorra nos dados constantes na proposta de seguro, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, contados da data do início de vigência da alteração pretendida. A companhia seguradora tem 15 dias para o aceite da proposta de contratação, este ponto nada altera com a resolução.
Haverá garantia de reembolso de indenização pela seguradora ao segurado quando responsabilizado por danos causados aos passageiros, e obrigado a pagar indenização a título de reparação por sentença judicial, após prazo de recurso ou por acordo com passageiros prejudicados e/ou beneficiários com o aceite da seguradora.
A contratação poderá ser pelo período de duração de apenas uma viagem ou por período prefixado, bem como poderá ser anual ou plurianual. “E a seguradora poderá reembolsar o segurado ou oferecer a possibilidade de pagamento direto ao passageiro prejudicado e/ou seus beneficiários”, esclarece Jaqueline.
A advogada alerta os corretores de seguros que eles necessitam adequar as coberturas, o que engloba a análise do tipo de transporte rodoviário, passageiros se crianças, no caso escolar, por exemplo. E a adequação abrange outros aspectos como: "se a viagem é interestadual ou internacional, ou entre municípios, período de transporte, para adequar o risco com questionário que atenda às necessidades do transportador e dê mais segurança em caso de haver sinistro as coberturas estejam adequadas, por exemplo em caso de morte o beneficiário recebera o capital segurado que foi contratado".
Quem é a advogada Jaqueline
Sócia diretora do escritório JWS, Jaqueline Wichineski Santos atua há mais de 16 anos no mercado segurador como assessoria jurídica e administrativa para pessoas físicas e jurídicas tanto de maneira preventiva quanto contenciosa. A advogada desempenha múltiplas funções, pois ela é Secretária Geral Adjunta da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS e Coordenadora Adjunta da Comissão de Seguros (COSEG) da Federasul, parecerista, mestranda em Direito e especialista em Direito do Seguro pela FMP/RS.
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