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Homem tem carro depredado e não tem seguro, cobertura poderia ajudar em situação

24.11.2020 - Fonte: CQCS

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Câmeras de segurança de um edifício gravaram um homem desconhecido dando diversos socos e chutes em um veículo estacionado em uma rua de Guarujá, no litoral de São Paulo. O carro teve para-brisa e janelas quebrados, para-lama amassado e teto riscado. As informações foram dadas pelo G1, no dia 18/11.

O proprietário do veículo é o publicitário Rubens Paiva, de 64 anos. Ele contou ao G1 que foi avisado pela Polícia Militar sobre a depredação de seu veículo, que não tem seguro.

Para entender se a situação seria diferente, caso o proprietário tivesse seguro, o CQCS entrevistou Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor. De acordo com ele, os seguros de veículo, de uma maneira geral, não preveem cobertura para danos causados por vandalismo.

No entanto, essa situação não pode ser considerado como vandalismo mas sim, um ato isolado praticado por terceiro. Desta forma, os prejuízos causados por este cidadão ao veículo, se segurado, tem garantia pela seguradora conforme a cláusula referente a Cobertura Básica – 01, que trata da Cobertura Compreensiva, Colisão, Incêndio, Roubo e Furto.

“A Cobertura Compreensiva do seguro automóvel indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos. O item que se enquadra no presente caso são os atos danosos, “praticados por terceiros”, exceto se constantes no item “Prejuízos não indenizáveis pela seguradora”, explicou.

Dorival também destacou que, ocorrendo indenização, a seguradora irá pagar o sinistro e, depois poderá ir atrás do causador dos prejuízos, para ressarcir o valor da indenização paga.

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