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Maior liberdade e possibilidade de novos produtos à vista

06.10.2020 - Fonte: Por Eduardo Maciel Saraiva e Lorenzo Martini Tremarin | C. Josias e Ferrer Advogados Associados

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A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem dado mostras concretas no sentido de flexibilizar e modernizar a regulação do mercado securitário, colocando em prática objetivos estratégicos traçados e planejados para o período entre 2020-23. É nítida a intenção de estimular ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura, foco em novas tecnologia e novos produtos.

No mesmo sentido, relevante a edição da Lei 13.874/19, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que institui a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, privilegiando garantias de livre comércio e análise de impacto regulatório. A nova lei, ainda que não deixe de proteger a parte que não redigiu a cláusula contratual dúbia, em atenção à regra contra proferentem, traz nova redação ao Artigo 421 do Código Civil Vigente e inclusão do art. 421-A e seus incisos, fortalecendo o princípio da pacta sunt servanda.

As recentes Consultas Públicas promovidas pela SUSEP, através dos Editais de nº 16/2020 e 18/2020 são a confirmação deste movimento de abertura e liberdade, que saudamos. Ambas buscam atualizar a regulamentação vigente dos contratos de seguros de danos.

O primeiro edital dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de seguros de danos, propondo uma revisão da vigente Circular SUSEP nº 256/2004, e trazendo importante distinção entre produtos massificados e seguros de grandes riscos, indicando que estes serão objeto de nova regulação específica. Dentre as alterações sugeridas, destacam-se a retirada de seguros padronizados para produtos massificados e a autorização para que se possam organizar coberturas all risks em diferentes ramos.

 O segundo edital, por outro lado, propõe debate justamente sobre a cobertura de grandes riscos, através de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), dispondo sobre seus princípios e características gerais a serem seguidas na elaboração de contratos. A SUSEP, com a nova proposta para o seguro de grandes riscos, reconhece que empresas de grande porte possuem capacidade de negociação equilibrada frente às seguradoras, no que se optou pela maior liberdade contratual nesta modalidade.

 Importante referir que o Edital de nº 18/2020 segue aberto para comentários e sugestões até o dia 09 de outubro de 2020, data limite para a participação da sociedade civil no debate sobre a normativa.

 Hodiernamente, o contrato de seguros é reconhecido como de adesão, onde o segurado resta afastado das negociações, apenas aceitando as regras. As Circulares SUSEP e Resoluções CNSP, na sequência, tendem a seguir no rumo da inovação e modernização, respeitando o princípio da boa-fé contratual e as alterações trazidas na Lei 13.874/20, equilibrando a disparidade de armas entre as companhias seguradoras e os segurados, relativizando o contrato de adesão, especialmente nos seguros de grande risco.

 A Exposição de Motivos da Consulta Pública traça como objetivo principal a redução da carga regulatória e da burocracia, flexibilizando os contratos e estruturando produtos diversificados e mais apropriados às necessidades dos consumidores. Pode-se afirmar que o objetivo final é efetivamente simplificar a regulação, promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado inovador e com maior amplitude de coberturas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

 Estão na mesa propostas claras de maior liberdade à criatividade na estruturação de produtos, ampliando o alcance destes, atingindo principalmente a população de baixa renda que busca a tutela do seguro; desburocratização do registro e comércio de novos produtos; facilitação no pagamento do prêmio e facultando ao segurado o on-off de cobertura.

Recentemente fecharam as inscrições para o processo seletivo do Sandbox Regulatório da SUSEP , que é espaço experimental supervisionado para possibilitar a implantação de projetos inovadores que apresentem produtos e/ou serviços a serem ofertados no âmbito do mercado de seguros e que sejam desenvolvidos ou oferecidos a partir de novas metodologias, processos, procedimentos, ou de tecnologias existentes aplicadas de modo diverso.

 Ao que tudo indica, a SUSEP está engajada em promover uma melhor conexão entre segurados e seguradoras e, muito em breve, teremos grandes novidades no mercado.


Artigo por Eduardo Maciel Saraiva e Lorenzo Martini Tremarin | Advogados no escritório C. Josias e Ferrer Advogados Associados.

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