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Opinião do Corretor | Afinal, porque tanto mal entendido com a 382/20?

14.01.2021 - Fonte: André Thozeski | Corretor de Seguros

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Talvez devido a erros de "interpretação de textos": a resolução 382/20 manda "DISPONIBILIZAR AO CLIENTE O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO", não "PUBLICAR A COMISSÃO"...

Vejamos o que diz a resolução:

"... Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente...

... o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato..."

A 382/20 não menciona "informar ou publicar" percentual de comissionamento, de "informar ou publicar" o valor da remuneração. O que consta ali é que o intermediário deve "disponibilizar"...

Segundo o Dicionário Aurélio, alguns sinônimos de disponibilizar:

Tornar disponível, acessível, possibilitar, providenciar, facultar, facilitar, dispor, oportunizar, propiciar, viabilizar, autorizar, liberar.

Exemplo: "A professora vai disponibilizar resumo da matéria para os alunos interessados".

Não está escrito que o Corretor tem que sair publicando "percentuais de comissões" em cotações, como vê-se alguns fazendo... E mais: a 382/20 diz, textualmente, DISPONIBILIZAR AO CLIENTE, ou seja, é um assunto privado, que diz respeito tão somente ao proponente, ao cliente, não "ao público", não "ao concorrente"...

Como o Corretor pode atender, cumprir o que determina a 382/20?

Que tal fazendo EXATAMENTE o que ela determina?... Informando ao proponente que estão à sua disposição todas as informações.

Por exemplo, introduzindo na correspondência, e-mail, mensagem ou planilha em que apresenta opção de contratação de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, a seguinte mensagem:

(Se operando como o Profissional Corretor, Pessoa Natural, no singular):

"Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC - Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, como o Profissional Corretor de Seguros responsável pela intermediação, declaro que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do meu trabalho como assessor do Segurado, como Representante do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato."

(Se operando como Empresa Corretora, Pessoa Jurídica, no plural):

"Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC - Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, nossa Empresa Corretora de Seguros, responsável pela intermediação, declara que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do nosso trabalho como assessores do Segurado, como Representantes do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato."

Penso que "fazer alguma coisa" é melhor que "não fazer nada". Portanto, acho que desta maneira estou cumprindo o que manda a 382/20.

Esta é a minha opinião. Afinal, nariz e opinião, todos temos.


*André Thozeski, Corretor de Seguros desde 1988, com muito orgulho.

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