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Seguradoras podem se negar a fazer seguro de carros não emplacados

05.04.2021 - Fonte: CQCS

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O site ‘Progresso’, em matéria publicada dia 31/03, levantou questionamento a respeito da possibilidade das seguradoras poderem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado. Para esclarecer a dúvida, o portal entrou em contato com a Susep.

De acordo com o que foi informado ao site pela autarquia, o inciso I do artigo 5º da Circular Susep nº 621/2021 afirma que uma das informações obrigatórias que deve constar das propostas e condições contratuais dos seguros de danos é que “a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco”.

Além disso, segundo o art. 1º da Circular Susep nº 251/2004, “a celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete”.

O parágrafo 1º desse mesmo artigo ainda pontua que a proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco e, conforme o artigo 2º, a sociedade seguradora tem prazo de até 15 dias para manifestar-se quanto à aceitação ou não da proposta. Em caso de não aceitação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 2º, a sociedade seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.

O site também pontua que as normas em vigor não fazem menção à obrigatoriedade de aceitação de veículos não emplacados pelas seguradoras, e as seguradoras possuem liberdade para estabelecer seus critérios de aceitação de riscos. Logo, trata-se de uma decisão legal. Não há obrigatoriedade de aceitação.
No entanto, em caso de aceitação de proposta para veículo não emplacado, a seguradora pode utilizar outro critério para identificação do veículo segurado, como o número do Renavan e/ou do chassi, por exemplo.

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