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Seguradoras poderão ter até 30 dias para localizar beneficiário do seguro de vida

18.01.2021 - Fonte: CQCS

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Projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) estabelece prazo de 30 dias para, em caso de morte do segurado, as seguradoras informarem os beneficiários, por escrito, da existência do seguro e do seu direito às importâncias devidas. Esse prazo começa a contar após a data do conhecimento da morte.

A proposta regulamenta a divulgação de informações pelas seguradoras para assegurar que os herdeiros e beneficiários de um segurado falecido tenham acesso às apólices que lhes beneficiem.

Segundo o autor do projeto, apesar de as seguradoras já terem o dever de identificar os beneficiários dos seguros que contratam, de forma a realizar o pagamento nos termos contratados, não existe um dever legal de os seguradores informarem os beneficiários quando da morte do segurado. “Atualmente, não há essa comunicação tão transparente quanto desejável por parte das seguradoras”, afirma o parlamentar, acrescentando que as regras do projeto também serão aplicadas aos seguros de acidentes pessoais e às operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.

O projeto determina ainda que a apólice de seguro contenha elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e CPF.

Esses dados também deverão ser informados em caso de alteração do beneficiário, que deverá ser comunicada por escrito pelo contratante do seguro.

A seguradora que descumprir as regras propostas estará sujeita a sanções como advertência, multa e suspensão do exercício das atividades.

Registro

A proposta também prevê a criação de uma entidade privada de registro central dos contratos. Rubens Bueno assinala que esse registro, supervisionado pela Susep, contribuirá sobremaneira para “o controle, centralização e divulgação de dados relativos a essas apólices, inclusive podendo manter comunicação diária, via eletrônica, com os bancos de dados de cartórios em todo o território nacional”.

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