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Seguro de viagem e Covid-19: o que você precisa saber sobre a cobertura na pandemia

18.09.2020 - Fonte: O Globo

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Item fundamental para garantir certa tranquilidade na viagem, o seguro pode não ser muito útil para quem for diagnosticado com Covid-19 no exterior. Em geral, os contratos assinados entre seguradoras e clientes preveem que as empresas não têm obrigação de cobrir ou ressarcir os gastos causados por uma pandemia, como esta do novo coronavírus. Entre as seguradoras que atuam no Brasil, apenas uma diz cobrir o tratamento e a internação do viajante que foi infectado.

No entanto, outras empresas do setor já admitem rever esse modelo no futuro, ampliando ainda mais o leque de cobertura. Enquanto isso não acontece, especialistas, como médicos e advogados, afirmam que o viajante precisa ter cautela, tanto na hora de decidir o destino da viagem, quanto em relação ao serviço que está contratando.

O fato de a maioria dos seguros de viagem disponíveis no mercado não garantirem a cobertura para a Covid-19 deixou o analista de marketing Gabriel Costa ainda mais incerto se deveria planejar férias.

— Tenho créditos de um voo cancelado pela pandemia, e que gostaria de usar no começo do ano que vem — conta ele. — Mas uma das coisas que ainda me impedem é saber que posso dar um azar e ficar doente justamente em outro país, sem uma garantia. E se tiver que pagar uma internação do próprio bolso?

Para a advogada Luciana Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB, o turista precisa ter cautela:

— As empresas realmente não têm obrigação de cobrir essas despesas, conforme consta no contrato. E quem viaja neste momento assume um risco. Mesmo assim, é preciso muita atenção para que os termos da apólice não sejam abusivos. Não é porque estamos numa situação extrema que a empresa poderá abandonar completamente o cliente.

Na visão da infectologista Káris Rodrigues, do Centro de Informação em Saúde do Viajante (Cives), da UFRJ, o mercado de seguros de viagens vai precisar se adequar após a experiência de 2020.

— Se as pandemias globais poderão ser mais frequentes, como mostram os cientistas, esse tipo de cobertura terá que ser revisto também. Tanto na parte do atendimento hospitalar quanto no que diz respeito a cancelamentos de voos e retorno da pessoa para o país de origem — afirma.

Quem cobre?

No início de março, quando o Sars-CoV-2 já parecia fora de controle, a Assist Card anunciou que manteria a cobertura para todos os gastos envolvendo o tratamento e a internação de clientes diagnosticados com Covid-19. Segundo a empresa, as demandas para esses casos são atendidas dentro do limite máximo de cada cobertura, que varia entre US$ 30 mil e US$ 1 milhão.

— Uma medida importante implementada pela empresa foi a ampliação do serviço de telemedicina para os clientes tenham a possibilidade de atendimento médico via videoconferência, sem custos adicionais, e evitando a saturação em sistemas de saúde — diz a CEO Global da empresa, Alexia Keglevich.

A companhia lançou também o Covid Extra, um complemento dos seguros convencionais direcionado para as contingências que vão além do atendimento médico, como o cancelamento da viagem por diagnóstico positivo anterior ao voo ou durante a viagem, com o reembolso de despesas não usufruídas.

Ao contrário de outros países latino-americanos, onde esses produtos têm ampla exposição no site da empresa e nos contratos, no Brasil não há qualquer informação a respeito nos canais oficiais de comunicação da seguradora. Apenas ao entrar em contato com os canais de venda é que o consumidor é informado sobre a cobertura.

— Nesse caso, em que o serviço prestado não é claramente informado, o consumidor pode ficar numa situação de insegurança. Se o contrato assinado diz que a empresa não é obrigada a cobrir despesas em caso de pandemia, sendo que estamos no meio de uma pandemia, como garantir que esse serviço será prestado de fato? Mesmo que o termo “Covid” não apareça no contrato, o cliente deve pedir uma confirmação por escrito de que essa assistência será prestada — orienta Luciana.

O que são os ‘riscos excluídos’?

Pandemias, epidemias e surtos, desde que declarados por um órgão local ou internacional competente, costumam figurar entre os tais riscos excluídos. Eles designam as situações extremas nas quais a seguradora pode se isentar de cobrir os gastos. Outros exemplos são fenômenos naturais (como terremotos, furacões), atos de terrorismo e até mesmo revoltas populares.

Nas demais empresas do mercado brasileiro, a cobertura se limita ao primeiro atendimento, em caso de sintomas, e ao teste, caso ele seja realizado no hospital. A partir do momento em que o paciente é diagnosticado com a doença, a assistência é suspensa.

Segundo a diretora comercial da seguradora April, Cláudia Brito, se as empresas incluíssem esses eventos raros na cobertura convencional, o valor cobrado aos consumidores seria incompatível com o período de uma viagem ao exterior, que, em média, é de 15 dias. Mas isso pode mudar no futuro, ela diz:

— Estamos estudando um jeito de conseguir incluir coberturas relacionadas a pandemias em algum tipo de seguro. É uma demanda crescente dos consumidores.

Em juho, em uma entrevista ao portal “Panrotas”, executivos da Vital Card afirmaram que a empresa iria lançar um pacote especial para cobertura de casos de Covid-19. Até o momento, no entanto, não houve qualquer anúncio nesse sentido.

No entanto, a empresa criou em seu site uma área especial, que mostra as condições de entrada em quase todos os países do mundo, incluindo se há ou não exigência de quarentena, testes ou de seguros de viagem.

Roberto Roman, vice-presidente da Travel Ace, afirma que a empresa também tem tirado lições da crise:

— Entendemos a gravidade da situação e estamos reformulando nossos produtos. Uma tendência grande agora são os seguros para o mercado doméstico, o que indica que o consumidor está mais preocupado com a cobertura que vai além da do plano de saúde, por exemplo.

Aéreas têm seus próprios seguros

Dispostas a retomar a confiança do passageiro, três companhias aéreas criaram um seguro de viagem com cobertura para despesas em caso de Covid-19. A primeira a surgir com a proposta foi a Emirates, em julho. A iniciativa é seguida pela Virgin Atlantic, que começou a aplicar o benefício em agosto, e pela Etihad, desde setembro.

Como informa o anúncio em seu site oficial, a Virgin Atlantic cobrirá despesas de até 500 mil libras esterlinas (cerca de R$ 3,6 milhões) com atendimento médico de emergência para passageiros diagnosticados com Covid-19 em viagens ao exterior. O seguro inclui 3.000 libras esterlinas (R$ 22 mil) caso o embarque seja proibido por motivos relacionados à pandemia.

O benefício está incluído no preço da passagem e cobre viagens realizadas até 31 de março de 2021. Valerá para passageiros que viajarem em companhias parceiras, como Delta e Air France/KLM, desde que o voo tenha sido comprado pelo site da Virgin Atlantic.

A proposta da empresa do magnata Richard Branson parece ter se inspirado na companhia aérea comandada pelo xeque Sheikh Ahmed bin Saeed Al Maktoum, CEO do Emirates Group e membro da família real de Dubai.

O seguro para Covid-19 que a Emirates lançou em julho tem cobertura de até 150 mil euros (R$ 993 mil) para despesas relacionadas ao tratamento da doença. Se precisar ficar em quarentena, o passageiro tem direito a 100 euros por dia, por um período de até 14 dias. O benefício vale para voos realizados até 31 de outubro, e por 31 dias após o primeiro trecho da viagem, operado pela companhia.

A outra grande companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, Etihad Airways, implementou seu seguro em 7 de setembro. A cobertura, em parceria com a seguradora AXA, vale para voos realizados entre 7 de setembro e 31 de dezembro de 2020.

O seguro está incluído no valor da passagem e vale por 31 dias, a partir do primeiro trecho internacional. Se o passageiro for diagnosticado com Covid-19 dentro deste período, a cobertura irá garantir o pagamento das despesas até o fim do tratamento ou internação, ou da quarentena, caso apenas isso seja necessário. Testes PCR, no entanto, não estão incluídos na apólice.

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