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Seguros terão regras mais flexíveis e podem ficar mais baratos

24.08.2021 - Fonte: O Globo

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Mudanças valem a partir de 1º de setembro e vão permitir, por exemplo, a apólice vinculada ao motorista e não ao veículo. Especialistas explicam as novidades e os cuidados na contratação.

O mercado brasileiro de seguros está em expansão. De janeiro a junho deste ano, cresceu 19,8% frente ao mesmo período de 2020, com arrecadação de R$ 145,1 bilhões, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg). O número supera o resultado do segundo semestre de 2019, antes da pandemia, de R$ 144,7 bilhões. O alcance do seguro no país, porém, ainda é pequeno. Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito, em 2019 84% dos carros que circulavam pelo país não tinham seguro.

De olho nesse mercado potencial, entram em vigor, em 1º de setembro, novas regras para o seguro de automóveis, que permitirão personalizar e baratear as apólices. O dono de um veículo antigo, por exemplo, que não ache vantajoso contratar cobertura para furto e roubo poderá optar apenas por seguro para acidentes, como colisões e incêndios, o que custará menos.

A desregulamentação do setor está no foco da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a fim de ampliar o mercado consumidor. Na prática, as mudanças se refletem em mais liberdade às seguradoras para o lançamento de apólices customizadas, com diferentes combinações de coberturas e combos para atender à necessidade do consumidor. Em alguns casos, as novas modalidades já oferecidas reduzem em mais de 40% o valor do seguro.

Mudança de cultura

Para entender melhor a mudança nos seguros de automóveis, a partir de agora será possível, por exemplo, vincular o seguro ao condutor, em vez de ao veículo. Desse modo, todos os carros que ele dirigir estarão com a garantia ativa. Quem tem três carros na garagem, por exemplo, poderá fazer uma apólice usando o valor médio dos veículos ou o de maior valor.

Esse tipo de seguro pode reduzir o custo de alugar um carro. Seria vantajoso para motoristas de aplicativos que costumam usar veículos alugados para trabalhar, pois não teriam de arcar com o seguro embutido no valor.

— A cobertura sobre danos causados a terceiros, que é vinculada a um carro, poderá passar a estar vinculada ao condutor. Então, se ele estiver dirigindo outro veículo e provocar um acidente, poderá ter o amparo do seguro para arcar com danos pessoais e materiais causados a outras pessoas — explica Mariana Arozo, coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep.

Essa é a chamada cobertura de responsabilidade civil, que poderá ser contratada de forma exclusiva. O CEO da gestora de canais de distribuição de seguros e produtos financeiros Wiz, Heverton Peixoto, avalia, porém, que esse produto deve demorar a se popularizar:

— O brasileiro é muito apegado ao patrimônio. Muitas vezes faz um seguro pensando mais em proteger o carro, baixando a cobertura de terceiros. Por isso, acredito que vão demorar a adotar o seguro de responsabilidade civil, muito comum no exterior. Depende do amadurecimento da cultura para que o cliente entenda como baratear coberturas mantendo o que importa.

Outra novidade é a cobertura parcial. Em vez de optar por receber o valor total do carro em caso de roubo ou danos, o segurado poderá escolher ser reembolsado com a metade do valor, o que barateia o seguro.

Segundo a Comissão de Automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no 1º semestre deste ano o segmento arrecadou cerca de R$ 17,5 bilhões, 6,8% a mais do que no mesmo período de 2020. A expectativa é que as novas regras ampliem a base de segurados.

As primeiras mudanças neste sentido foram implementadas pela Susep em 2019, quando passou a ser permitido o seguro intermitente, em que o cliente pode “ligar e desligar” coberturas e assistências quando quiser. Estimativas da Youse mostram que, nessa modalidade, a economia pode chegar a cerca de 44%.

— O preço do seguro nessa modalidade pode ser mais competitivo para algumas situações de uso ocasional de veículos, mas é importante ficar atento a períodos em que o seguro não esteja em vigor (ativado) e o veículo esteja sujeito a riscos, ainda que parado — diz Eduardo Menezes, superintendente executivo da Bradesco Auto/RE.

Na prática, não se pode desativar completamente o seguro, mas interromper assistências como guincho, chaveiro e cobertura a terceiros, mantendo uma apólice mínima.

— Alguém pode bater no carro na garagem, por exemplo. Então é interessante manter um pacote básico — argumenta Federico Salazar, diretor de produtos da Youse.

Atenção ao seu perfil

Peixoto, da Wiz, acredita que com mais smartcars nas ruas — veículos com bluetooth, rastreadores e que se conectem a aparelhos celulares —, as seguradoras terão maior facilidade para estabelecer o preço das apólices, e os clientes, mais comodidade:

— Já pensou se as seguradoras pudessem saber quando o carro está em deslocamento ou não? Essa poderia ser uma solução para seguros ativados realmente para uso.

Outra alternativa de cobertura já presente no mercado é o seguro por quilômetro rodado, em que o cliente paga de acordo com o uso do veículo. O valor final é calculado a partir de um montante fixo, definido pelo perfil do cliente, acrescido de cobrança variável de centavos pela distância percorrida. Segundo Salazar, a economia é de até 30% em relação ao seguro convencional.

Seja qual for a modalidade de seguro, a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz é preciso estar atento às condições do contrato, seja de coberturas, prazos ou valores, e se estas são adequadas a sua necessidade.

—Recomendo ainda se certificar de que a seguradora é cadastrada na Susep. Qualquer inconsistência, procure o SAC das seguradoras e o portal Consumidor.gov.br.

Registro

Em primeiro lugar, é necessário verificar se a empresa tem registro na Susep e se está em situação regular. Para isso, basta pesquisar as condições gerais e consultar a situação do processo seguindo o caminho: www.susep.gov.br > Informações ao Público > Mercado Supervisionado > Entidades Supervisionadas.

Corretor

O auxílio de um corretor de seguros pode ser valioso para escolher a cobertura adequada.

Dados completos

É fundamental preencher corretamente os dados ao contratar um seguro. Não se deve omitir informações ou mentir no formulário, sob pena de não receber a indenização.

Leia o contrato

É importante ler atentamente o contrato. Antes de assinar, é importante também avaliar a relação entre o prêmio — valor total pago pelo segurado — e a franquia — valor usado para cobrir parte do conserto quando o carro sofre perda parcial, assim como valor a ser recebido em caso de indenização. Observe também as cláusulas de exclusão, isto é, casos em que não haverá indenização.

Informação

No Guia de Acesso do Consumidor às empresas de seguros, previdência privada, saúde suplementar e capitalização, que a CNseg disponibiliza em seu portal, é possível encontrar os contatos das centrais de atendimento, dos serviços de atendimento ao cliente (SAC) e das ouvidorias das seguradoras para reclamar, caso necessário.

A nova norma, que entra em vigor no dia 1º de setembro, permite uma série de modalidades novas de contratação de seguro de automóveis. Confira algumas delas a seguir:

Cobertura parcial

Ao contratar o seguro será possível optar por não ter cobertura por roubo e furto, garantindo apenas a indenização em caso de danos ao veículo, como em acidentes, como colisões e incêndios.

Seguro do condutor

Em vez de vincular o seguro ao carro, será possível vinculá-lo ao condutor. Independentemente do veículo que esteja conduzindo, o motorista tem a garantia ativida.

Responsabilidade civil

A cobertura sobre danos causados a terceiros, por exemplo, que é vinculada a um carro poderá também ser vinculada ao condutor. Não importa o carro que esteja dirigindo se provocar um acidente, poderá ter o amparo do seguro para arcar com os danos pessoais e materiais causados a outras pessoas.

Liga-desliga

Desde 2019, é permitido pela Susep o seguro intermitente, em que o cliente pode "ligar e desligar" coberturas e assistências quando quiser, conforme suas necessidades.Estimativas da Youse, que oferece essa modalidade de contrato, mostram que a economia pode chegar a aproximadamente 44% comparado a uma apólice.

Na prática, não é possível desativar de forma completa o seguro. Porém, o cliente pode, por exemplo, interromper as assistências de guincho e chaveiro, assim como a cobertura para terceiros, a fim de manter uma apólice mínima, que garantiria, por exemplo, se alguém batesse em seu carro estacionado na garagem.

Esse tipo de apólice também pode ser feita no seguro residencial prevendo, por exemplo, acionar a cobertura só quando o morador estiver fora, no trabalho ou em viagens, no mesmo sistema de liga-desliga.

Por km rodado

No seguro contratado por quilômetro rodado, o valor varia de acordo com o uso do veículo. O pagamento mensal é calculado a partir de um valor fixo, definido conforme o perfil do cliente, acrescido de cobrança variável de centavos pela distância percorrida. Para quem não faz uso frequente do carro, essa modaldiade pode sair até 30% mais barata do que um seguro convencional.

Celular

O seguro do celular, que era restrito à cobertura de furto, perda e queda do aparelho, poderá abranger proteção de dados, minimizando assim danos com vazamento de informações — cobertura, aliás, que já está no radar das seguradoras.

Combos

A desregulamentação do setor permite que o consumidor inclua numa mesma apólice diferentes coberturas como a da casa e do carro ou mesmo a de vida.

Além de danos como furto e incêndio, o seguro residencial poderá prever assistências e serviços de manutenção de geladeira, máquina de lavar, chaveiro e encanamento.

O morador poderá incluir ainda coberturas relacionadas a riscos no transporte, nos deslocamentos para o trabalho.

Além da indenização, as seguradoras costumam oferecer serviços que podem ser usufruídos pelo consumidor, durante a vigência do contrato. Esteja atento a essas cláusulas e na possibilidade de montar o combo de serviços, verifique aqueles que mais utiliza.

Seguro residencial

Neste tipo de seguro, é comum a oferta de serviços de chaveiro, eletricista, encanador, conserto em aparelhos, montagem de móveis, limpeza de ralos e ar-condicionado, entre outros. Os extras variam conforme a modalidade.

Seguros de automóveis

Nesses contratos o consumidor pode optar por assistências 24 horas, com direito a auxílio de um mecânico para trocar um pneu ou recarregar a bateria, por exemplo; reboque para o carro e táxi para transportar o motorista até outro ponto; motorista amigo, quando o condutor fica impossibilitado de dirigir por algum motivo; convênios com estacionamentos.

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