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Um paralelo entre a função social do direito e do seguro

28.08.2020 - Fonte: Dra. Suellen Farias | CJosias&Ferrer Advogados Associados

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Viver em sociedade é uma tarefa extremamente difícil, na medida em que há a necessidade de nos limitarmos para que não interfiramos no espaço e na conduta do outro. É inerente à existência do ser humano que os relacionamentos nem sempre serão pacíficos e que a convivência em comunidade gera conflitos e divergências que necessitam de solução, para que seja mantida a paz social e reestabelecida uma convivência minimamente harmônica.

Assim, nasce o direito, podendo em um primeiro momento ser entendido como um conjunto de normas que possui como objetivo garantir a manutenção da paz social, que luta pela convivência harmônica e pelo bem estar coletivo, visando sempre a justiça social.

Essencialmente o direito busca reestabelecer a harmonia social, interferindo diretamente nas condutas humanas, pondo limites à atuação do homem, seja através da imposição de obrigações, seja através de punições.

Por outro lado, a atividade seguradora tem como base a finalidade social e econômica, pois procura a perenidade das atividades humanas, tentando minimizar os riscos à vida, à saúde e a propriedade das famílias e dos setores produtivos da sociedade.

O contrato de seguro constitui-se em outra forma de função social, justamente por desempenhar o papel de socialização dos riscos, dos danos e do dever de indenizar.

Além da função especifica das seguradoras, estas podem exercer atividades que facilitem a vida dos segurados, ou que assumam papéis de transformação social na medida em que devolvem para a sociedade sob a forma de indenizações, regastes ou remunerações de planos previdenciários, resgates e sorteios de títulos de capitalização, um considerável montante que é reinvestido na economia nacional.

Assim, na minha opinião, o direito é a busca de relações justas e equilibradas entre as partes envolvidas enquanto o seguro representa o cuidado que temos pelo próximo, por nossa família e pela materialização das nossas conquistas através do patrimônio que adquirimos.

Por Dra. Suellen Farias | Advogada na CJosias&Ferrer Advogados Associados

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