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Vazamento de dados pode levar corretoras de pequeno e médio porte à falência

16.07.2021 - Fonte: CQCS

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Com menos de um ano de vigência, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. Apesar da lei já ter entrado em vigor, as sanções previstas só passarão a valer a partir de 1º de agosto deste ano. Entre as punições previstas, a que mais preocupa empresas é a aplicação de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões.

A LGPD veio para ficar, e entender como funciona a proteção de dados pessoais é algo essencial para qualquer empresa. O Corretor de Seguros precisa estar atento a este cenário, para não ser punido ou até levar sua corretora à falência. Este foi um alerta de Ana Paula de Almeida Santos, advogada, executiva da área de Direito, conselheira e co-fundadora do Idis Seguros, que conversou com o CQCS e esclareceu alguns pontos para os profissionais de seguros.

De acordo com a advogada, o correto manuseio de dados pessoais traz inteligência ao negócio. O Corretor de Seguros, como principal intermediário na venda de seguros e planos de saúde, deve compreender como funciona a jornada do dado dentro de seu negócio e do seu parceiro. “Como representante do consumidor junto às seguradoras e operadoras de plano de saúde, o Corretor precisa estar apto a responder ao seu cliente quando for indagado como os dados pessoais de seus clientes estão sendo tratados”, revelou.

Para Ana Paula, a atenção neste momento precisa ser redobrada. Estes três anos que antecederam a entrada em vigor total da LGPD (a lei foi publicada em agosto de 2018), permitiram uma conscientização maior do consumidor sobre seus dados pessoais, e de como eles podem gerar negócios da mesma forma que uma utilização indevida pode gerar problemas. A advogada alertou que o consumidor pode não entender exatamente, do ponto de vista digital e tecnológico, como seus dados pessoais são tratados por uma entidade, mas já possuem conhecimento que existem direitos fundamentais que devem ser preservados.

Outro ponto que deve ser levado em consideração, é que mesmo com a proximidade da aplicação de multas sobre infrações à LGPD no país, o índice de empresas em conformidade com a lei é baixo. Muitas pessoas ainda acham que adequar-se à Proteção de Dados é uma questão apenas para grandes empresas. Ana Paula explicou que esta é uma questão que envolve todos, desde o indivíduo que deve ter consciência de como seu dado pode ser utilizado, quanto de pequenas e grandes empresas, que participam de um ecossistema que se utiliza de dados pessoais para execução do seu negócio. Ou seja, Corretoras de pequeno e médio porte também precisam se adequar à LGPD.

Além disso, vale ressaltar que atualmente as grandes empresas, em especial as multinacionais, exigem que seus parceiros de negócio estejam em conformidade com a LGPD e as boas práticas de tratamento de dados pessoais, e em muitos casos demandam a assinatura de acordos para processamento de dados. “Para empresas de pequeno e médio porte não estar em compliance com a LGPD pode significar a não realização de negócios com estes grandes players”, destacou a advogada.

Ana Paula alertou também que, em casos extremos, um vazamento de dados importante pode levar uma empresa à falência. “De acordo com a lei, em caso de infração, as penalidades e sanções podem variar desde uma advertência, suspensão e/ou proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados, até a aplicação de multa relativa a 2% do faturamento limitado ao valor de R$ 50 milhões por infração. Além disso, é sempre importante ponderar sobre o ponto de vista reputacional, o que inclui o aspecto do contencioso”, pontuou.

Segundo a advogada, uma empresa que se vê envolvida em um caso de vazamento de dados pode ter sua reputação arruinada e sofrer ações de seus consumidores exigindo indenizações relativas ao uso indevido de seus dados pessoais. A LGPD não deve ser vista como um empecilho ao negócio, e sim como uma oportunidade de amadurecimento do mercado e um meio de conhecer o seu consumidor de uma forma inteligente e responsável. “Qual pessoa não gostaria de usufruir serviços individualizados, que de fato conheçam os seus desejos e respeitem sua pessoalidade?”, questionou a executiva.

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